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Reino Unido libertou homem que tentou explodir avião da El Al usando a noiva grávida como portadora

A junta de liberdade condicional aprovou a soltura de Nezar Hindawi, que deixou a prisão em 2013 sem nenhuma condição imposta

An El Al Boeing 737-800 jetliner prepares to land at Tel Aviv Ben Gurion Airport.
Um Boeing 737-800 da El Al se prepara para pousar no aeroporto Ben Gurion, em Tel Aviv. · Shutterstock

Esta semana marca 40 anos desde que um tribunal britânico condenou o cidadão jordaniano Nezar Hindawi por tentar explodir um avião da El Al com cerca de 370 pessoas a bordo. Ele foi condenado a 45 anos de prisão, então a mais longa pena determinada já imposta por um tribunal britânico. A data passaria despercebida não fosse a admissão, confirmada pelo governo britânico, de que Hindawi foi solto em 2013, 18 anos antes de cumprir a pena integral, sem condições de liberdade condicional, sem supervisão e sem anúncio formal. Embora tenha havido uma menção discreta à época de sua liberdade condicional, o caso mostra como o Reino Unido lida com terroristas quando as manchetes já passaram: não por decisão ministerial, mas por um processo envolto em escuridão.

Em 17 de abril de 1986, agentes de segurança da El Al em Heathrow barraram Ann-Marie Murphy, uma camareira irlandesa grávida de seis meses que acreditava estar viajando para Tel Aviv para se casar com Hindawi. A bolsa dela havia passado pelo raio X do aeroporto. Um agente da El Al, desconfiado do peso, abriu a bolsa de novo e encontrou cerca de três libras de Semtex atrás de um painel falso, ligado a um detonador feito com uma calculadora, programado para explodir aproximadamente cinco horas depois de iniciado o voo. Hindawi tinha feito a mala ele mesmo e instalado a bateria no táxi a caminho do aeroporto, disse Murphy no julgamento.

A Alta Corte descreveu Hindawi como atuando como agente do governo sírio e, em 24 de outubro de 1986, o dia em que ele foi sentenciado, a Grã-Bretanha rompeu relações diplomáticas com a Síria. Roy Amlot KC, que o acusou, me disse: “Processei muitos assassinos perversos, ou aspirantes a assassinos, mas ele, acho eu, foi o pior.” Ele chamou os 45 anos de “a pena certa”, que “seria a mesma hoje ou talvez fosse prisão perpétua integral”.

Tenho um interesse pessoal nessa história. Dias antes de a bomba ser encontrada, almocei num domingo no apartamento da família Hindawi em Earl’s Court, onde minha namorada trabalhava como au pair. Nezar era cortês, de fala mansa, quase tímido, e me fez perguntas sobre como se tornar jornalista. A história me assombra desde então.

Ministros de ambos os partidos lutaram para mantê-lo preso. O Tribunal de Apelação havia negado autorização para recorrer da pena; o lorde presidente do Judiciário, Lord Lane, chamou o crime de “um crime tão hediondo e tão horrível quanto se poderia imaginar”. Hindawi tornou-se elegível à liberdade condicional em abril de 2001, mas, por estar sujeito a uma ordem de deportação, emitida em novembro de 2000 e jamais contestada, o secretário de Estado, e não o Conselho de Liberdade Condicional, revisou o caso e negou a soltura em todas as ocasiões. Em 2009, o Conselho de Liberdade Condicional recomendou a soltura e a deportação para a Jordânia. O secretário de Justiça, Jack Straw, rejeitou a recomendação, e seu sucessor, Ken Clarke, manteve a recusa.

Então a lei mudou. A partir de 2 de agosto de 2010, a Coroners and Justice Act 2009 tornou vinculantes para o secretário de Justiça as decisões do Conselho de Liberdade Condicional. Painéis do conselho negaram a soltura nos anos seguintes, e uma nova contestação chegou à Alta Corte em dezembro de 2012, que concluiu que o conselho não havia considerado como as autoridades jordanianas reagiriam se ele fosse devolvido. O conselho aprovou a soltura e, em 2013, Hindawi deixou a prisão sem condições de liberdade condicional, confirma o Home Office, a pasta britânica do Interior.

O padrão importa mais do que as datas. Ministros passaram anos tentando manter Hindawi na prisão e perderam, primeiro nos tribunais e depois por força de lei. Uma vez que o poder passou para o Conselho de Liberdade Condicional, as coisas mudaram. A lei funcionou como o Parlamento a desenhou. O que ela não exigia era qualquer explicação ao público.

É aí que começa o silêncio. Perguntei ao Ministério da Justiça quando Hindawi foi solto; ele me disse que isso era assunto do Home Office. O Home Office disse que não comenta casos individuais. Os Arquivos Nacionais, após consultar o Crown Prosecution Service, negaram meu pedido via Freedom of Information para acesso ao processo da acusação (registro DPP 2/9898), citando a exceção de segurança da seção 38(1)(b) e a exceção de dados pessoais da seção 40(2), e alertando para o risco de represálias contra testemunhas. Os autos da acusação estão fechados até 2069 e 2071.

O Home Office só respondeu depois que eu disse que havia buscado aconselhamento jurídico — e que manter sigiloso o processo da acusação não o impedia de informar o ano da soltura ou as condições da liberdade condicional. Confirmou então que Hindawi foi solto em 2013, sem condições. Recusou-se a dizer se, ou quando, ele foi removido para a Jordânia em cumprimento da ordem de deportação. Evidentemente, a pasta entende muito bem a diferença entre um processo e um fato.

Maurice Frankel, diretor da Campaign for Freedom of Information, foi franco. Um pedido sobre o paradeiro de um homem, disse-me ele, quase certamente fracassaria pela exceção de dados pessoais e, dada a natureza do atentado, “é possível que ele próprio esteja em risco”, o que acionaria a exceção de segurança. Ele acrescentou que os serviços de segurança e de inteligência ficam fora do alcance dos pedidos via Freedom of Information e que material deles derivado é isento: “Nessas áreas, o sigilo está embutido no sistema.”

O receio dos Arquivos com as testemunhas pode ser real, mas soa estranho diante dos dois agentes da El Al que encontraram a bomba e se identificaram em uma entrevista ao Canal 13 de Israel em 2021.

Três perguntas seguem sem resposta: quem definiu o momento da soltura de Hindawi, por que um homem condenado por terrorismo patrocinado por um Estado deixou a prisão sem condições de liberdade condicional e se e quando ele deixou a Grã-Bretanha. Elas vão ao coração de como um Estado administra terroristas que já não pode manter presos. O público não tem como julgar as respostas quando o governo não as dá.

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